Caro CL. Secretário do Distrito LC-2
Cl. Bamam Torres da Silva
Tendo por base o “Art. 26. As convocações e os documentos relativos às matérias objeto de decisão, em cada reunião, deverão ser encaminhados aos membros deliberativos do Conselho Distrital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.”
Assim solicito que a presente Moção seja encaminhada aos Membros do Conselho Deliberativo do próximo Conselho Distrital.
Desta forma estamos solicitando nova redação para §2 do Art. 32 SEÇÃO V Do Comitê de Honra:
SEÇÃO V
Do Comitê de Honra
Art. 32. O Distrito terá um Comitê de Honra formado pelos Ex-governadores associados ativos ou vitalícios de um dos Lions Clube do Distrito, que integram o Gabinete do Governador, como membros especiais, com direito a voto nas reuniões do Conselho Distrital.
§ 1o Considera-se Ex-governador aquele que exerceu o cargo, em qualquer circunstância, por mais de 6 (seis) meses.
Substituir esta redação do § 2º. O Comitê de Honra será presidido pelo Ex-governador cujo mandato tenha se expirado mais recentemente.
Por:
§ 2º O Comitê de Honra será presidido pelo Ex-governador cujo mandato tenha se expirado mais recentemente “desde que suas contas e gestão foram devidamente aprovados no 1º Conselho Distrital de instalação do próximo Governador eleito”. No caso de qualquer tipo de oposição será Presidente do Comitê de Honra o Governador que fizer parte do referido Comitê e que obter o maior número de votos por sua indicação.
§2º item 1. Quando as pendências do Past Governador forem sanadas e dadas como corretas pelo Conselho Distrital ele assumirá a Função de Presidente do Comitê de Honra em reunião extraordinária marcada para esse evento.
§ 3o As reuniões do Comitê de Honra serão convocadas pelo seu Presidente, pelo Governador em exercício ou por solicitação da maioria dos seus membros;
§ 4º O Comitê de Honra se reunirá, ordinariamente, pelo menos, 4 (quatro) vezes no ano leonístico e, extraordinariamente, quando necessário, desde que convocado regularmente.
Art. 33. O Comitê de Honra, igualmente, terá funções de órgão opinativo e consultivo especial, e, além de outras que poderão ser conferidas pelo Governador, tem as finalidades seguintes:
I supervisionar a fundação de novos clubes;
II acompanhar a evolução e propor medidas objetivas para o Clube que apresente problemas na sua organização e no desenvolvimento de suas atividades;
III propor a suspensão temporária ou cancelamento da Carta Constitutiva do Clube do Distrito que apresente incapacidade econômica ou administrativa, ou que tenha desrespeitado normas estatutárias, regulamentares e regimentais;
IV opinar sobre assuntos que digam respeito às relações leonísticas no Distrito, bem como as interdistritais e internacionais;
V analisar medidas tendentes a manter a harmonia entre os Clubes e os associados;
VI manifestar-se sobre assuntos considerados de relevância para o movimento leonístico, a critério do Governador;
VII convidar e ouvir o candidato ao cargo de 2º. Vice-governador do Distrito, recomendando ou não sua candidatura;
VIII tratar do encaminhamento e da solução dos problemas éticos, envolvendo associados dos Clubes, bem como dos Lions Clubes do Distrito, em substituição ao Conselho de Ética do Distrito, enquanto o mesmo não for constituído ou, se criado, não esteja funcionando regularmente;
IX examinar e emitir parecer sobre as contas da gestão imediatamente anterior, caso a Comissão de Finanças prevista no artigo 62 deste Estatuto, não tenha sido criada e votada pelo Conselho Distrital;
X recomendar a inclusão de nome, na galeria de Membros Honorários que deve ser constituída por pessoas físicas relacionadas com o Leonísmo.
§ 1º O Comitê de Honra tem, também, funções de Comitê Permanente de Administração, podendo ser acionado pelo Governador do Distrito, para exame, análise e adoção de medidas sobre assunto de comprovada urgência e/ou de relevante importância, a ser decidido imediatamente pela administração, quando o Conselho Distrital não se encontrar regularmente instalado.
§ 2º Caso o candidato ao cargo de 2º. Vice-governador do Distrito atenda ao convite a que se refere o Inciso VII, depois de ouvido, o Presidente do Comitê de Honra comunicará à Comissão de Indicação de Candidatos da Convenção, se o Comitê recomenda ou não a candidatura, para que o fato seja consignado na ata dos trabalhos, a ser lida na sessão plenária pertinente.
§ 3º Caso o candidato ao cargo de 2º. Vice-governador do Distrito, por qualquer motivo ou razão, deixe de atender ao referido convite, o Presidente do Comitê de Honra deverá, igualmente, fazer comunicação nesse sentido, para os fins estabelecidos no parágrafo anterior.
São Paulo, 1º de Novembro de 2011
Salvador Alcaro Neto Élcio Augusto Cesar Francisco Lopes Marin
PDG 2007/2008 PDG 2001/2002 PDG 1984/1985
Marlene Rosa Nunes
PDG 2010/2011
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