Comunicação Oficial
Convenção Internacional de 2011 - Seattle, Washington, EUA
Todas as emendas foram aprovadas pelos delegados na
Convenção Internacional de 2011.
As emendas requerem a maioria de votos afirmativos para serem adotadas.
ITEM 1:
UMA RESOLUÇÃO PARA AUMENTAR AS QUOTAS INTERNACIONAIS DE FORMA ESCALONADA, EM DOIS ANOS, A VIGORAR NO ANO FISCAL DE 2012-2013, E SIMPLIFICAR A LINGUAGEM REFERENTE À PROVISÃO SOBRE QUOTAS. UM AUMENTO MODESTO E ESCALONADO DAS QUOTAS PER CAPTA PERMITIRÁ QUE A ASSOCIAÇÃO CONTINUE SERVINDO O QUADRO ASSOCIATIVO, PODENDO MANTER OS PROGRAMAS E SERVIÇOS EXISTENTES, INVESTINDO AINDA EM NOVAS INICIATIVAS NO FUTURO. A DIRETORIA INTERNACIONAL RECOMENDA UNANIMEMENTE A ADOÇÃO DA SEGUINTE RESOLUÇÃO.
DEVERÁ A SEGUINTE RESOLUÇÃO SER ADOTADA?
FICA RESOLVIDO QUE, a vigorar a partir de 1º de julho de 2012,
o Artigo XII, Seção 2 dos Regulamentos Internacionais será emendado, deletando-se a linguagem existente em sua totalidade, substituindo-a com o seguinte:
Seção 2. QUOTAS DOS SÓCIOS.
(a) Uma quota per capita semestral no valor de vinte dólares e cinquenta centavos (US$20,50) denominada em dólares americanos, ou o seu equivalente na moeda do respectivo país, será cobrada de cada sócio do clube tendo como base o quadro associativo de cada clube, de acordo com o informe de movimento de sócios correspondente aos meses de junho e dezembro, devendo ser paga por todos os clubes à sede internacional conforme determinado pela Diretoria Internacional, exceto conforme estabelecido nas subseções (b) e (c) a seguir.
(b) Para os programas de afiliação familiar conforme adotados
pela Diretoria Internacional, as seguintes quotas deverão ser cobradas:
(1) O primeiro membro da família pagará uma quota semestral conforme descrito na subseção (a) acima.
(2) Os demais membros qualificados da família, não ultrapassando quatro membros adicionais por residência, deverão pagar uma quota per capita semestral equivalente à metade (1/2) do valor total pago pelo primeiro
membro da família, conforme descrito na subseção (B)(1) acima.
(c) Para os programas de sócio estudante, conforme adotados
pela diretoria internacional, os sócios estudantes elegíveis deverão pagar uma quota semestral per capita equivalente à metade (1/2) do valor total das quotas, conforme descrito na subseção (a) acima.
(d) Uma taxa anual deverá ser paga por todos os Lions clubes referente a cada Leo clube patrocinado, em determinado valor e na ocasião em que a Diretoria Internacional achar conveniente.
FICA AINDA RESOLVIDO que, a vigorar a partir de 1º de julho de 2013, o Artigo XII, Seção 2(a) dos Regulamentos Internacionais será emendado deletando-se a frase “vinte dólares e cinqüenta centavos (US$20,50)” substituindo-a com a frase “vinte e um dólares e cinquenta centavos (US$21,50)”.
ITEM 2: UMA RESOLUÇÃO PARA REVISAR OS DEVERES DO GOVERNADOR DE DISTRITO, PRIMEIRO VICE-GOVERNADOR E SEGUNDO VICE GOVERNADOR DE DISTRITO PARA INCLUIR
SUAS RESPONSABILIDADES COM RELAÇÃO À EQUIPE GLOBAL
DE AUMENTO DE SÓCIOS E À EQUIPE DE LIDERANÇA GLOBAL.
DEVERÁ A SEGUINTE RESOLUÇÃO SER ADOTADA?
FICA RESOLVIDO QUE, a vigorar a partir de 1º de julho de 2012, o Artigo X, Seções 2(a)(2) e 2(a)(3) dos Regulamentos Internacionais
será emendado, deletando-se a linguagem existente em sua totalidade, substituindo-a com o seguinte:
(2) Supervisionar a Equipe Global de Aumento de Sócios em âmbito de distrito, inspirando outros dirigentes de distrito a apoiarem efetivamente o aumento de sócios e organização de novos clubes.
(3) Supervisionar a Equipe Global de Aumento de Sócios em âmbito de distrito, inspirando outros dirigentes distritais a apoiarem efetivamente o aumento de sócios e organização de novos clubes.
FICA AINDA RESOLVIDO QUE, o Artigo X, Seção 2(b)(2) dos Regulamentos Internacionais será emendado, deletando-se a linguagem
existente em sua totalidade, substituindo-a com o seguinte:
(2) Servir como o principal contato da Equipe do Governador de Distrito para Equipe Global de Aumento de Sócios participando ativamente nas atividades de aumento de sócios, extensão de novos clubes, ssegurando ainda o sucesso dos clubes existentes no distrito.
FICA AINDA RESOLVIDO que, o Artigo X, Seção 2(b) dos Regulamentos
Internacionais será emendado, acrescentando-se a seguinte linguagem como o novo parágrafo 2(b)(3) e renumerando os parágrafos Remanescentes como segue:
(3) Trabalhar junto ao Governador de Distrito, Segundo Vice-Governador de Distrito e com a Equipe de Liderança Global para desenvolver e implementar um plano distrital abrangente para o desenvolvimento da liderança.
FICA AINDA RESOLVIDO QUE, o Artigo X, Seções 2(c)(2) e 2(c)(3) dos Regulamentos Internacionais será emendado, deletando-se a linguagem existente em sua totalidade, substituindo-a com o seguinte:
(2) Servir como principal contato da Equipe do Governador de Distrito para a Equipe Global de Aumento de Sócios, participando ativamente e inspirando os demais dirigentes de distrito a administrar e promover o desenvolvimento da liderança eficaz.
(3) Trabalhar junto ao Governador de Distrito, Primeiro Vice-Governador de Distrito e com a Equipe Global de Aumento de Sócios para Desenvolver e implementar um plano distrital abrangente para o aumento de sócios.
FICA AINDA RESOLVIDO que, o Artigo X, Seção 2(c) dos Regulamentos
Internacionais será emendado, acrescentando-se a seguinte linguagem como o novo subparágrafo 2(c)(4) e renumerando os parágrafos remanescentes como segue:
(4) Desempenhar funções conforme designação do governador de Distrito.
LG63 PO 5/11
fonte: lionsclubs.org