RESOLUÇÃO Nº 003 - 2012/2013
O Governador do Distrito LC-2, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve expedir a presente Resolução, nos termos abaixo:
Considerando que é prioridade na atual gestão, o incremento do ingresso da mulher no leonismo;
Considerando a importância da participação ativa da mulher em todas as atividades leonísticas, inclusive na Diretoria de um Lions Clube;
Considerando a necessidade de modernizar a estrutura societária dos Lions Clubes.
Resolve:
Artigo 1º - Fica isenta do pagamento da Quota Distrital e do Fundo de Convenção, toda Domadora que ingressar como Companheira Leão no Lions Clube cujo cônjuge seja associado.
§ 1º A Quota Distrital é subdividida em quatro itens, a saber:
a) R$ 20,00 - Quota Distrital
b) R$ 3,00 - Fundação Lions do Distrito LC-2
c) R$ 1,00 - Fundo de Marketing
d) R$ 1,00 - Fundo de Capitalização da Fundação Lions DLC-2
§ 2º - A isenção ora concedida incidirá sobre a parte referente à Quota Distrital e Fundo Convenção, uma vez que os demais itens não pertencem à Governadoria.
Artigo 2º - Esta resolução tem vigência a partir de 01 de março de 2013, e término em 30 de junho de 2013.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.
CL Dinizart Sibinelli
Governador do Distrito LC-2
AL 2012/2013
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