O Clube pode credenciar um delegado e um suplente
com direito a voto,
para cada 10 associados,
ou
fração maior deste número,
de conformidade com os registros da Associação
no primeiro dia do mês anterior
ao da Convenção Distrital.
Fonte:
Leão Sabido
Leão Sabido
36ª edição
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