ESTATUTO PADRÃO DE CLUBE
ARTIGO IV - Comitês
Seção 1. COMITÊS PERMANENTES
Os seguintes comitês permanentes poderão ser nomeados pelo presidente, com exceção dos membros e do presidente do comitê de aumento de sócios, que serão eleitos.
(a) Comitês Administrativos:
Frequência
Estatuto e Regulamentos
Finanças
Informática
Informações sobre o Lions
Afiliação
Programas
Relações Públicas e Comunicação
Recepção
Desenvolvimento da Liderança
(b) Comitês de Atividades:
Serviços Comunitários
Preparação e Assistência em Catástrofes
Serviços Ambientais
Conscientização e Ação Acerca da Diabetes
Preservação, Conscientização e Ação em Prol da Audição Preservação, Conscientização e Ação em Prol da Visão
Relações Internacionais
Oportunidades dos Lions para a Juventude
Serviços Leonísticos para Crianças
Seção 2. COMITÊ DE SÓCIOS.
O comitê de sócios deverá ser composto de três membros eleitos para um mandato de três anos. Inicialmente, serão eleitos três membros. Um membro servirá por um (1) ano, o segundo membro por dois (2) anos e o terceiro por três (3) anos. Subsequentemente, um membro será eleito a cada ano. Cada membro servirá por três (3) anos consecutivos, em um sistema rotativo, sujeito à confirmação anual da diretoria do clube para os anos remanescentes na diretoria do clube. O membro que estiver servindo no primeiro ano será designado membro do comitê, o membro que estiver servindo no segundo ano será o vice-presidente do comitê e o membro que estiver servindo no terceiro ano será o presidente do comitê e também o diretor de sócios na diretoria do clube. O membro de primeiro ano deverá focar no aumento de sócios, o membro de segundo ano deverá focar na conservação de sócios e liderança, enquanto o membro de terceiro ano (presidente) deverá focar em extensão.
Seção 3. COMITÊS ESPECIAIS. Periodicamente, o presidente poderá nomear, com a aprovação da diretoria, tais comitês especiais considerados necessários em seu julgamento ou no julgamento da diretoria do clube.
Seção 4. PRESIDENTE EX-OFFICIO. O presidente será membro “ex-officio” de todos os comitês.
Seção 5. COMPOSIÇÃO. Todos os comitês serão compostos de um presidente e, obedecendo-se aos dispositivos da Seção 2 acima, do número de membros que o presidente do clube considerar necessário.
Seção 6. RELATÓRIOS DO COMITÊ. Todos os comitês, por intermédio dos seus presidentes, deverão ser incentivados a apresentar mensalmente um relatório verbal ou escrito à diretoria.
PUBLICAÇÃO OFICIAL DE LIONS CLUBS INTERNATIONAL
LA-2.PO 7-13
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