Estatuto de Lions Clubs International
ARTIGO XII - Fundos do clube
Seção 1. FUNDOS PÚBLICOS (DE ATIVIDADES). Todos os fundos arrecadados do público deverão ser retornados ao uso público, inclusive fundos acumulados devido ao retorno dos investimentos decorrentes dos fundos públicos. As únicas deduções que poderão ser feitas na conta de atividades são para despesas operacionais diretamente relacionadas às atividades de angariação. Os recursos acumulados dos juros dos investimentos deverão ser retornados ao uso público.
Seção 2. FUNDOS ADMINISTRATIVOS. Os fundos administrativos são apoiados por meio de contribuições dos sócios através de pagamento de quotas, taxas e outras contribuições individuais.
Em vigor a partir de 10 de outubro de 2013
Capítulo VII
Capítulo VII
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