GOVERNADORIA
DO DISTRITO LC – 2
DG CaL Maria
Luiza da Cunha Marques
CL Roberto
João Genta
REGULAMENTO DO CONCURSO PENINHA DE
OURO
DLC-2 – AL 2015-2016
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Cada Clube
poderá concorrer com apenas um álbum
·
Cada álbum
deverá ter:
-
dimensões máximas de 45 x 65 cm;
-
capa com identificação completa do Distrito concorrente;
-
máximo de 52 folhas.
Os
álbuns concorrentes poderão conter:
I - Recortes de reportagens ou
noticiários Leonísticos, realizados pelos Clubes e publicada em jornais e
revistas;
II - Atestado de empresas de
radiodifusão ou televisão indicando, especificamente, o tempo dedicado à
transmissão de reportagem ou noticiário referente à atividade Leonística
realizada pelos Clubes.
- Nenhuma cópia montada no álbum deve ser considerada como parte do
conteúdo, para efeito de julgamento.
- Dos recortes de jornais ou revistas a que se refere a alínea "I"
deste artigo, deverão constar, obrigatoriamente, o nome do órgão de
divulgação e a data da publicação do original. Não
recortar as reportagens. A reportagem, o
nome do Jornal e a data da publicação devem estar em uma única folha sem
recortes.
- A primeira página do álbum deverá conter a
relação de todos os jornais, revistas, estações de radiodifusão e emissoras de televisão
cujos noticiários atestados figurem no álbum, bem como a indicação dos
percentuais de matéria referente à atividade comunitária e atividades sociais.
·
Cada Clube concorrente
deverá fazer a entrega de seus respectivos álbuns à Governadoria do Distrito LC
2 até 05.05.2016.
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A Comissão Julgadora será
designada pelo Diretor Geral da XVII Convenção do Distrito Múltiplo e terá como
membros os componentes da Sub-Comissão 4, conforme Regulamento do Concurso.
- O julgamento do melhor álbum
deverá ser baseado:
I - 65% (sessenta e cinco por
cento) no conteúdo Leonístico do material apresentado;
II - 25% (vinte e cinco por cento) na qualidade do material apresentado;
III - 10% (dez por cento) na apresentação do álbum.
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Serão premiados com o Troféu
“Peninha de Ouro” o Clube cujos álbuns obtiverem o primeiro lugar na
apreciação da Comissão Julgadora.
- Os casos omissos deste
Regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Governadores, pelo
Diretor Geral da XVII Convenção e pelo Presidente da Comissão de Concurso, de
acordo com as normas estatutárias, ouvida sempre a Assessoria de Estatutos e
Regulamentos do DMLC, ficando revogadas as disposições em contrário.